Fundação de Apoio à Pesquisa, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - FAPETI
Autorizada pela Lei Complementar nº 175, de 09/10/2007, aprovada pela Deliberação CONSUNI Nº 024/2007, de 26/04/2007, com Republicação autorizada pela Deliberação CONSUNI Nº 066/2007, de 28/11/2007.
A FAPETI é uma entidade pública, de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com duração por prazo indeterminado, cuja instituidora é a Universidade de Taubaté, com sede e foro na cidade de Taubaté, na Rua Quatro de Março, nº 432, centro.
OBJETIVO: Apoiar e desenvolver atividades científicas, tecnológicas e de inovação na Universidade de Taubaté e, para a consecução de seu objetivo deverá:
I – elaborar planos, programas e projetos de interesse regional, estadual, nacional e internacional;
II - gerir e coordenar os projetos aprovados de financiamento de fundos de fomento públicos e privados;
III - financiar a execução de planos, programas e projetos de pesquisa, investigação e experimentação científicas;
IV – patrocinar o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos, sistemas e processos;
V - constituir-se em centro de informação em ciência e tecnologia, com o fim de sistematizar e disseminar os conhecimentos técnicos e científicos;
VI – promover a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos, por meio de publicações técnicas e científicas, congressos, encontros, palestras e outras atividades afins;
VII - manter intercâmbio com Instituições e Entidades prestadoras de serviços de objetivos afins;
VIII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, serviços nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com a finalidade de realização de pesquisas, estudos ou projetos que, por si ou pela remuneração que proporcionarem, atendam às necessidades da Universidade de Taubaté - UNITAU;
IX - promover outras atividades que visem à realização de seus objetivos.
 
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